26 janeiro 2013

PREFEITURA ESCLARECE MATÉRIA


O Ministério Público em todo a Estado de Pernambuco está encaminhando recomendações aos Prefeitos e Presidente de Câmara de Vereadores e Autarquias a respeito da nomeação de parentes para cargos públicos, conforme dispõe a Sumula 13. O Prefeito Gustavo Lins vem obedecendo a Sumula e a Lei Municipal nº 1303/2006, de autoria do então Prefeito José Ivan de Lima (PSB), que normatizou o emprego de até 5 (cinco) parentes em cargos comissionados.

O Prefeito Guga nomeou o que a Lei permite que em relação aos cargos de Secretário e Ministros, cumpre asseverar que, embora sejam, via de regra, de provimento em comissão, seus titulares estão excluídos do âmbito de incidência da Súmula Vinculante nº 13 do STF, pois são agentes políticos. Nesse sentido, o Presidente do STF, Ministro Gilmar Mendes afirma que “haverá a exceção de cargos políticos, nas funções de secretários municipais, de Estado ou ministros do Executivo”. 

A respeito de nepotismo nos termos é que foi colocado na matéria, quem mais entende é o grupo político do PSB em Sertânia, que foi manchete de Jornal do Commércio e da Rede Globo pelos os escândalos de nepotismo onde o ex-prefeito Ângelo.Ferreira nomeou como Secretários o seu pai Arlindo Ferreira, os seus irmãos Paulo Fernando (Paluca), Marcos Ferreira, além de outros cargos comissionados o seu irmão Dário Márcio, seu cunhado Luciano Xavier, seu concunhado Rivaudo Alves, O ex-prefeito professor Ivan, que nomeou seus irmãos Walmir, Renildo, Edilma, entre outros. O Prefeito Guga, diferente dos ex-prefeitos mencionados, vai atender as recomendações legais.

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